CARMEL DA SILVA RAMOS (PPGLM/UFRJ)
Tese de doutorado (orientador: Ulysses Pinheiro)
Data prevista de defesa: 08/02/2021
Fonte da imagem: https://www.christies.com/img/LotImages/2012/CSK/2012_CSK_07558_0134_000(spinoza_baruch_tractatus_theologico-politicus_continens_dissertationes).jpg
O objetivo da minha tese é apresentar uma leitura do Tratado Teológico-Político de Baruch de Spinoza a partir da questão da exterioridade. Trata-se de recuperar as discussões acerca da conexão entre o campo teológico e político desenvolvidas por Schimitt (2005), Derrida (2001; 2008) e Agamben (2004; 2011; 2014), ao longo do século XX, para reinterpretar o texto de Spinoza, publicado no século XVII. De modo amplo, a tese procura se perguntar sobre o que significa, hoje, abordar o objeto religioso. A hipótese de Schmitt, segundo a qual “todos os conceitos significativos da moderna teoria do estado são conceitos teológicos secularizados”, pode ser tomada duplamente. Ela pode apontar, num sentido mais superficial, para os processos de transferência dos operadores teológicos ao domínio político: por exemplo, a passagem do Deus onipotente para o legislador onipotente; ou a ideia do milagre se transfigurando na exceção em jurisprudência. Ainda, numa apreciação mais profunda, sublinha a existência de um conteúdo teológico que alimenta a realidade política constantemente, como seu solo inescapável. Em termos gerais, esta segunda apreciação pode ser compreendida como a interposição de um elemento exterior (teológico) a uma ordem qualquer (no caso, a política). É neste sentido que resgato a questão da teologia-política, convertendo-a em questão da exterioridade. Com esta metamorfose da questão, a aproximação à obra de Spinoza se torna mais fluida. Parece haver, em seu pensamento, uma relação tensa com o exterior. Por um lado, na Ética (2015), há o estabelecimento de um Deus que produz o mundo ao causar-se a si próprio, eliminando, portanto, a ideia de um criador a ele externo; em seguida, há a tese segundo a qual a destruição só pode provir de uma causa exterior, de modo que até mesmo ao explicar o suicídio – fenômeno cuja causa tendemos a localizar no interior –, Spinoza esforça-se por identificar uma origem em “causas externas latentes”, evidenciando, num caso paradigmático, sua relutância em conferir um potencial destrutivo de proveniência interna. Este desconforto geral com a exterioridade servirá de motivação para nos aproximarmos do Tratado: o que significa e como é possível abordar, num pensamento imanentista, o objeto religioso, tema, por definição, relativo à transcendência?
O Tratado, publicado anonimamente e com selo editorial falso em 1670, foi historicamente recebido como um livro antirreligioso, por apresentar uma dura crítica às correntes teológicas de seu tempo (cf. Espinosa, 2019). Nele, Spinoza pretende, dentre outras coisas, defender a liberdade de filosofar e demonstrar, mais ainda, que ela não é nociva à paz da república, mas, ao contrário, é necessária ao seu bom funcionamento. Para alcançar esta conclusão, sua estratégia é se debruçar diretamente sobre o texto bíblico considerando-o efetivamente como texto, ou melhor, fundando um método de leitura crítica que questione, já de início, sua apreciação sacralizada. A gramática bíblica, usada, por certa teologia, como artifício político, será remodelada conforme o pano-de-fundo naturalista, ou seja, a partir da filosofia da imanência de Spinoza: profecia, profetas, lei divina, cerimônias, milagres, o papel do Cristo e o reto caminho para a salvação serão compreendidos enquanto signos textuais, de modo que, da religião, restará apenas uma espécie de credo mínimo, segundo o qual, para a salvação, bastaria apenas o exercício da piedade apartada de toda pompa religiosa e vínculo confessional. Por esta razão, o Tratado foi rapidamente, ainda no século XVII, classificado como uma obra ateísta, e mesmo, para recuperar uma expressão de um de seus detratores, como um livro forjado no inferno. Embora Spinoza não declare explicitamente qualquer posicionamento religioso, não parece tampouco assumir o ateísmo. Refutar as acusações de ateísmo é, inclusive, um dos seus objetivos ao escrever o Tratado, conforme afirma em carta a Oldenburg em 1665. Defendo, na tese, que a postura de Spinoza face à religião é a de emendatio, ou seja, de reforma, ao invés de pura demolição. Tal hipótese implicará em um afastamento não apenas em relação ao modo como o Tratado foi imediatamente recebido no século XVII, mas também quanto à classificação que adquiriu por certa literatura secundária ao longo do século XX: como um manifesto pró-secularização, no qual estariam estabelecidas as bases do iluminismo que prosperou no século seguinte. Acredito que a chave da secularização restrinja as discussões do Tratado apenas à questão da teologia-política tomada em seu sentido superficial, atentando apenas para as disputas institucionais entre as forças religiosas e políticas. Este é, de fato, um dos temas caros ao texto, e que corresponde a uma querela própria do século XVII: a do jus circa sacra, que se interroga sobre a qual entidade deve pertencer o direito de legiferar sobre as coisas sagradas. Ademais, as propostas proto-iluministas parecem partir de uma oposição entre razão e religião que dificilmente se aplica ao caso spinozista. A religião verdadeira é a consequência última da filosofia, tal como se pode deduzir, por exemplo, do Escólio I da Proposição XXXVII da Parte IV da Ética (2015).
Metodologicamente, a tese procura se afastar das estratégias de leitura adotadas principalmente por Leo Strauss (1988) que se orientam conforme uma hermenêutica da suspeita. Diante das contradições do Tratado – dentre as quais pode-se citar a crítica spinozista ao milagre, que, ao tomá-lo como fenômeno “inteiramente filosófico”, parece ir de encontro à rígida separação que outrora preconizara, em capítulos anteriores do mesmo texto, entre conhecimento natural e conhecimento revelado –, Strauss propõe uma distinção entre o sentido exotérico e o esotérico do mesmo. Há um discurso aparente, no qual as contradições se inserem, e, ao mesmo tempo, uma mensagem criptografada, que exige, para sua compreensão, a aplicação do mesmo método que Spinoza inaugura para ler a Escritura. Tenciono opor-me a esta perspectiva em duas frentes: primeiro, por uma razão metodológica, que critica a necessidade de, para examinarmos um texto de um autor, tentar fazer convergir nossa interpretação com seus próprios pressupostos – como se houvesse uma exigência de pureza ou de maior legitimidade neste expediente. Segundo, as tensões inerentes ao texto dizem respeito ao esforço mesmo de inserir a transcendência no interior de um projeto filosófico imanentista, as quais não precisam, a todo tempo, ser resolvidas. Neste aspecto, as fissuras do texto podem ser igualmente produtivas. Apostarei, pois, na alternativa de Jacqueline Lagrée (2004) que procura ler o Tratado positivamente, acentuando seus aspectos formais – retóricos e literários –, bem como o diálogo que estabeleceu com as demais propostas teológicas e políticas de seu tempo e de hoje.
Retomando a questão da exterioridade, a tese procura concluir que, ao invés de criticar a radical transcendência com uma imanência absoluta (identificada à secularização), Spinoza reage à exterioridade esforçando-se para interiorizá-la – fundando, como contraproposta, uma espécie de teologia da imanência. O conteúdo da política será compreendido no interior da ordem mesma, sem que para tanto seja necessário abandonar por completo o discurso teológico. A postura de Spinoza parece insistir na importância de disputar a religião – no mais das vezes capturada, segundo ele, pelo discurso supersticioso. A resistência às propostas supersticiosas que encaminham, na esfera política, à servidão, não é, portanto, o abandono completo da teologia, mas a fundação de uma teologia alternativa e de combate, cujas diretrizes possam conduzir à máxima liberdade.
Bibliografia referida
AGAMBEN, G. Estado de exceção. Homo Sacer, II, I. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
___________. O Reino e a Glória. Uma genealogia teológica da economia e do governo. Tradução de Selvino J. Assmann. São Paulo: Boitempo, 2011.
___________. Homo Sacer. O poder soberano e a vida nua I. Tradução de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
DERRIDA, J. Foi et savoir. Suivi de Le Siècle et le Pardon. Paris : Éditions du Seuil, 2001.
___________. Força de lei. O “fundamento místico da autoridade”. Tradução Leyla Perrone-Moisés. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2018.
ESPINOSA, B. Ética. Tradução Grupo de Estudos Espinosanos. Coordenação Marilena Chauí. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2015.
___________. Tratado Teológico-Político. Tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 2019.
LAGRÉE, J. Spinoza et le débat religieux. Rennes : Presses Universitaires de Rennes, 2004.
SCHMITT, C. Political Theology. Four Chapters on the Concept of Sovereignty. Translated and with Introduction by George Schwab. Foreword by Tracy B. Strong. Chicago and London : The University of Chicago Press, 2005.
STRAUSS, L. Persecution and the art of writing. Chicago & London: The University of Chicago Press, 1988.
A coluna Em Curso divulga as pesquisas de pós-graduandas na filosofia para contribuir para a visibilidade das pesquisas de filósofas no Brasil. Quer publicar a sua pesquisa? Basta preencher o formulário. #redebrasileirademulheresfilosofas #filosofasOrg #emcursofilósofas #filosofasbrasil #mulheresnapesquisaemcurso #autoras
As informações sobre a pesquisa e a imagem divulgadas são de responsabilidade da autora da pesquisa.
Comments